Ministério Público recomenda retificação em Edital de concurso público da CDSA

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), através da Promotoria de Justiça da Cidadania da Comarca de Santana, expediu na quinta-feira passada (11/09), recomendação ao diretor-presidente da Companhia Docas de Santana (CDSA) para que retifique o Edital de Concurso Público nº 001/2014/CDSA e insira, de forma expressa, a previsão de isenção de taxa de inscrição aos candidatos portadores de deficiência, bem como aos candidatos reconhecidamente pobres, na forma da lei. 

A recomendação, emitida pela promotora de Justiça Gisa Veiga Chaves, Titular da Promotoria, destacou que o edital do referido certame, republicado no Diário Oficial em 10/09/2014, não previu a isenção de taxa de inscrição para tais candidatos, contrariando a Constituição Federal de 1988, o Decreto Federal nº 6.593/2008, bem como a Lei Estadual nº 0948/2005. 

A partir da medida adotada pelo MP-AP, a Companhia Docas de Santana deverá prorrogar o prazo de inscrição por pelo menos 15 dias e divulgar as alterações através dos meios de comunicação e do site da CDSA, assim como, republicar a retificação no Diário Oficial, para ciência dos interessados que não puderam se inscrever. 

Foi fixado prazo de 48 horas para a Companhia Docas de Santana informar à Promotoria sobre o efetivo cumprimento da recomendação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. 

“O entendimento jurisprudencial está consolidado, no sentido de que a ausência de previsão de isenção de taxa de inscrição àqueles que não têm recursos financeiros suficientes para efetuar o pagamento da inscrição, viola o princípio do amplo acesso aos cargos públicos insculpido no art. 37, I da Constituição Federal”, explicou a promotora Gisa Veiga Chaves. 

A ferramenta utilizada pelo MP visa garantir agilidade no cumprimento das normas legais, especialmente do princípio da igualdade de acesso aos cargos, empregos e funções públicas, previsto no art. 37, I, da Constituição Federal, o qual garantiu a ampla possibilidade de participação da administração pública, na forma da lei, vedando qualquer discriminação abusiva, que desrespeite o princípio da isonomia.

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