Justiça suspende atividades da ONG “Guarda Florestal” em Santana

"Guardas Florestais" treinavam na Ilha de Santana
A Promotoria de Justiça de Santana conseguiu no final da tarde desta segunda-feira (16/03), decisão favorável do Tribunal de Justiça do Amapá para paralisar as atividades da ONG Guarda Florestal do Estado do Amapá, que deveria atender interesses de defesa ambiental do município de Santana, mas que na verdade fornecia o serviço de segurança privada há quatro anos. 

Segundo o Ministério Público, foi constatado que o objetivo original da ONG, que seria a defesa do meio ambiente, era apenas uma fachada para o serviço de segurança, que era desenvolvido sem as devidas liberações da Polícia Federal. O relatório aponta que “a organização é uma empresa que se travestiu de ONG para não ter a necessidade de ter encargos pela real atividade desenvolvida”. 

As investigações do MP também apontam que a ONG fazia uso de uniformes militares para ganhar influência entre os contratantes dos serviços. “Assim, camuflado sob a figura de ONG com finalidades sociais relevantes (defesa e proteção ao meio ambiente), a GFAP nada mais é que empresa privada, visando a realização de serviços de segurança privada clandestina em troca de remuneração, utilizando-se dos associados e de terceiros para a execução dos serviços, sem garantias trabalhistas e demais obrigações”, explica a promotora de Justiça, Gisa Veiga. 

A liminar concedida pela 2ª Vara Cível de Santana, assinada pela Juiza Fabiana da Silva Oliveira, determina que a ONG deve paralisar imediatamente as atividades, com multa de R$ 20 mil ao dia em caso de descumprimento. A decisão também caracteriza como grave as ações da GFAP, já que os seus participantes usavam alcunhas, patentes e uniformes semelhantes ao órgãos de segurança pública, o que ajudava na sua influência, já que poderiam se camuflar como órgãos militares. 

Em sua decisão a juíza destacou o perigo das ações da ONG. “A situação já é de extrema gravidade, pois os associados tentam usurpar a função de agentes de Segurança Nacional, fato que poderá causar na população enorme confusão quanto a distinção entre os integrantes da requerida (que são meros associados) e os agentes de segurança pública. Fator não só de desordem pública, como também de tentativa de usurpar a competência exclusiva dos estados em manter os serviços de policiamento e forças armadas”, disse a magistrada. 

A ONG está proibida de receber qualquer doação em nome de suas atividades e de continuar a usar uniformes que se assemelhem aos órgãos militares.

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