Preços de produtos triplicam no horário noturno em pontos de conveniência

Algumas farmácias de Santana também funcionam
no sistema de conveniência noturna
Sabe aquele refrigerante de 2 litros que você costuma beber no horário do almoço, e que custa em torno de R$ 5,00? Pois bem, esse mesmo refrigerante (com a mesma quantidade líquida) chega a custar o dobro desse valor normal quando passa das 22hs. O fato já ocorre há tempos, mas poucas vezes chega ao conhecimento direto das autoridades fiscalizadoras (Procon). 

Porém o ato já tornou um “costume descontrolado” por parte de alguns estabelecimentos comerciais de Macapá e Santana que prolongam seus atendimentos no horário da madrugada, deixando a população sem outra alternativa, a não ser comprar o produto que necessita em virtude do horário noturno. 

“Tenho um filho recém-nascido e não havia comprado fraldas suficientes e como era tarde da noite, recorri numa farmácia que tem aqui no bairro e fui lá. Isso era quase duas da manhã. Me assustei quando tive que pagar R$ 18 por um pacote médio de fralda se o preço normal não chega a R$ 14. Mas como eu não tinha escolha, precisei levar assim mesmo”, contou indignado o professor Maurício Ernandes, que reside no bairro do Paraíso, em Santana, e buscou comprar um pacote de fralda numa farmácia que funciona 24hs em seu bairro, e surpreendeu-se com o alto valor do produto, mesmo sabendo que no horário diurno (de dia), o pacote de fralda tem outro preço. “Sempre compro dessa mesma fralda nessa mesma farmácia durante o dia e não passa de R$ 15. Como pode mudar de valor quando chega a noite?” 

Assim como o professor Ernandes, situações semelhantes passam outras pessoas de bairros como Hospitalidade e Nova Brasília quando vão aos locais de conveniência (como são chamados os pontos comerciais que comercializam produtos somente no horário da noite), e acabam se deparando com os produtos em valores diversificados de outros horários do dia, mas nenhum com preços otimistas. 

“Um absorvente de R$ 2,10 custa quase R$ 4 quando estamos precisando nesse horário (da noite). Eles sabem que a pessoa não tem outra opção naquele horário e cobram o preço que quiserem. Isso é um crime contra o consumidor”, reclamou a doméstica Simone de Araújo, que se considerou lesada durante a compra de um produto de uso higiênico feminino em um comércio localizado na Rua Salvador Diniz. 

Mesmo produto, mas preço triplicado
Um fato chamado de “cúmulo do preço” foi o que aconteceu com o estudante Rogério Elias quando foi comprar uma cartela de iogurte numa loja de conveniência situada em um posto de gasolina no Centro de Santana, onde chegou o triplo do valor normal pela cartela. 

“Uma cartela (iogurte) comprada no supermercado não custa mais do que R$ 5,50. Paguei R$ 9,50 pela cartela num posto de gasolina por que precisava naquele momento. Se dividir esse valor, cada iogurte sai quase três vezes o valor normal”, explicou calculadamente o estudante, que se viu bastante prejudicado com a compra e alertou o Procon do município sobre o abuso comercial. “Tem que fiscalizar esse abuso”. 

Vale ressaltar que alterar sumariamente o preço de qualquer produto comum é considerado crime contra a economia popular, descrito na Lei Federal n.º 1.521 de 26 de dezembro de 1951, que estabelece pena de 06 meses a dois anos e multa superior de R$ 2.600,00.

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